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Ano começa com festival de aumentos de pedágios

Pedágios chegam a representar acréscimos de até 30% nos custos operacionais dos veículos de carga.
O final do ano de 2016 foi pródigo em reajustes periódicos de pedágios, muitos deles bem superiores à inflação anual (ver tabela), estimada em 6,4%.

CONCESSIONÁRIA RODOVIA AUMENTO (%)
Autopista Régis Bittencourt Régis Bittencourt 20,00
Ecovia BR-277 3,89
Rodonorte BR-277 3,95
Rodonorte BR-376 3,96/4,63
Rodonorte PR-151 2,90/4,44
Ecocataratas BR-277 4,63/5,17
Viapar BR-369 9,33/9,82
Viapar BR-376 9,33/9,82
Viapar PR-317 9,82
Caminhos do Paraná BR-277 10,91/11,46
Caminhos do Paraná BR-373 11,46
Caminhos do Paraná BR-476 10,91
Econorte PR-323 12,50
Econorte BR-369 12,87/12,90
Transbrasiliana BR-153 11,63
Viabahia BR-116 21,62
Viabahia BR-324 10,31
Ecosul BR-116 10,31
Ecosul BR-392 10,31
Planalto Sul BR-116 16,67
Agitrams BR-262 4,35
Fontes: ABCR/NTC

Estes valores, se não adequadamente repassados aos embarcadores afetam bastante os custos das transportadoras. Em alguns casos, como nos sistemasAnchieta/Imigrante e Anhanguera/Bandeirantes, os pedágios chegam a representar acréscimos de até 30% nos custos operacionais dos veículos de carga, principalmente daqueles com maior número de eixos.
Conforme determina a lei do vale-pedágio, no caso de transporte de carga lotação em veículos próprios, os valores do pedágio devem ser cobrados à parte e lançados no campo próprio do conhecimento do transporte.
Já no caso da carga fracionada, o pedágio deve ser convenientemente rateado entre todos os embarcadores de uma mesma viagem.
A tabela de referencial de cargas fracionadas da NTC&Logística de 2016 sugeria a cobrança de R$ 5,35 por 100 kg ou fração.
Se esta cobrança não for feita, o transportador corre o risco de pagar pelo pedágio um valor que nem sempre compensa a redução trazida pela melhoria no estado de conservação da rodovia  pedagiada.
Conforme bibliografia levantada pelo DECOPE/NTC, o benefício, quando se passa de uma rodovia em estado regular (como a maioria das estradas brasileiras) para outra em estado ótimo é de cerca de 20% do custo operacional de um caminhão.
Assim, grosso modo, se o pedágio cobrado for inferior a 20% do custo (como ocorre em muitas rodovias), haverá benefício para o transportador. Caso contrário, o pedágio seria gravoso.
Fonte: NTC&Logística – 3/1/2017

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