Ano começa com festival de aumentos de pedágios
Pedágios chegam a representar acréscimos de até 30% nos custos operacionais dos veículos de carga.
O final do ano de 2016 foi pródigo em reajustes periódicos de pedágios, muitos deles bem superiores à inflação anual (ver tabela), estimada em 6,4%.
CONCESSIONÁRIA | RODOVIA | AUMENTO (%) |
Autopista Régis Bittencourt | Régis Bittencourt | 20,00 |
Ecovia | BR-277 | 3,89 |
Rodonorte | BR-277 | 3,95 |
Rodonorte | BR-376 | 3,96/4,63 |
Rodonorte | PR-151 | 2,90/4,44 |
Ecocataratas | BR-277 | 4,63/5,17 |
Viapar | BR-369 | 9,33/9,82 |
Viapar | BR-376 | 9,33/9,82 |
Viapar | PR-317 | 9,82 |
Caminhos do Paraná | BR-277 | 10,91/11,46 |
Caminhos do Paraná | BR-373 | 11,46 |
Caminhos do Paraná | BR-476 | 10,91 |
Econorte | PR-323 | 12,50 |
Econorte | BR-369 | 12,87/12,90 |
Transbrasiliana | BR-153 | 11,63 |
Viabahia | BR-116 | 21,62 |
Viabahia | BR-324 | 10,31 |
Ecosul | BR-116 | 10,31 |
Ecosul | BR-392 | 10,31 |
Planalto Sul | BR-116 | 16,67 |
Agitrams | BR-262 | 4,35 |
Fontes: ABCR/NTC |
Estes valores, se não adequadamente repassados aos embarcadores afetam bastante os custos das transportadoras. Em alguns casos, como nos sistemasAnchieta/Imigrante e Anhanguera/Bandeirantes, os pedágios chegam a representar acréscimos de até 30% nos custos operacionais dos veículos de carga, principalmente daqueles com maior número de eixos.
Conforme determina a lei do vale-pedágio, no caso de transporte de carga lotação em veículos próprios, os valores do pedágio devem ser cobrados à parte e lançados no campo próprio do conhecimento do transporte.
Já no caso da carga fracionada, o pedágio deve ser convenientemente rateado entre todos os embarcadores de uma mesma viagem.
A tabela de referencial de cargas fracionadas da NTC&Logística de 2016 sugeria a cobrança de R$ 5,35 por 100 kg ou fração.
Se esta cobrança não for feita, o transportador corre o risco de pagar pelo pedágio um valor que nem sempre compensa a redução trazida pela melhoria no estado de conservação da rodovia pedagiada.
Conforme bibliografia levantada pelo DECOPE/NTC, o benefício, quando se passa de uma rodovia em estado regular (como a maioria das estradas brasileiras) para outra em estado ótimo é de cerca de 20% do custo operacional de um caminhão.
Assim, grosso modo, se o pedágio cobrado for inferior a 20% do custo (como ocorre em muitas rodovias), haverá benefício para o transportador. Caso contrário, o pedágio seria gravoso.
Fonte: NTC&Logística – 3/1/2017