Skip links

Adesão ao Programa de Regularização Tributária pode ser feita até maio

PRT foi regulamentado pela Receita Federal; dívidas com a Fazenda Nacional vencidas até 30 de novembro de 2016 poderão ser renegociadas.
A Receita Federal regulamentou o PRT (Programa de Regularização Tributária), que permite que quaisquer dívidas com a Fazenda Nacional, vendidas até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas ou jurídicas, sejam renegociadas em condições especiais. O programa foi instituído pela medida provisória 766/2017, publicada em 4 de janeiro. A instrução normativa com as regras do programa foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) (IN RFB 1687/2017).
Caso a empresa ou a pessoa física possua créditos com a Receita Federal, poderá utilizá-los para liquidar até 80% das dívidas, desde que pague os outros 20% à vista, ou parcele 24% da dívida em 24 meses.
Caso não possua créditos, o contribuinte poderá liquidar essa mesma dívida em até 120 parcelas escalonadas, comprometendo menos recursos nos primeiros anos, ou seja, 0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais.
Para quem possui créditos em valor inferior aos 80% ou 76%, conforme o caso, poderá financiar esse restante em até 60 parcelas vencíveis após o pagamento à vista de 20% ou após o pagamento da 24ª prestação.
Enquanto não consolidada a dívida, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.
Adesão ao PRT
Para aderir ao PRT é necessário preencher requerimento no site da Receita Federal, entre 1º de fevereiro e 31 de maio de 2017. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRT.
Além de reduzir litígios tributários, o Programa de Regularização Tributária proporciona às empresas, aos cidadãos, e aos órgãos do poder público melhores condições de parcelamento, permitindo a regularização da sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal
Fonte: Agência CNT de Notícias – 1/2/2017 

This website uses cookies to improve your web experience.